Capítulo I - DA ENTIDADE
Art. 1° – ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA GAUDÉRIOS DO ASFALTO, fundada em 21 de março de 1998, é uma pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no Município de Santa Maria - RS, na Rua Visconde de Mauá, 179 - Bairro Medianeira - Santa Maria – RS - CEP 97070-440, que se regerá pelo presente Estatuto.
Capítulo II - DAS FINALIDADES
Art. 2° – Constituem objetivos básicos da entidade:
Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, a entidade não visará à obtenção de lucros.
Capítulo III - DO PATRIMÔNIO E RENDAS
Art. 3° – O patrimônio da Associação é constituído pelos bens imóveis registrados em seu nome, bens móveis constantes do inventário patrimonial, símbolos e marcas registradas, valores que venham a ser recebidos através de doações de entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com a finalidade específica de incorporação ao patrimônio da Associação, bem como o dos resultados líquidos provenientes de suas atividades e das contribuições dos associados.
Parágrafo Único - Ao associado não cabe qualquer tipo de indenização, compensação financeira ou eventual cota patrimonial, ao ser desligado do quadro associativo, seja voluntária ou compulsória.
Art. 4° - Todas as eventuais doações e rendas da Associação serão aplicadas na manutenção e melhoria do patrimônio e no desenvolvimento dos objetivos fixados no artigo 2.
Capítulo IV - DO QUADRO DE ASSOCIADOS
Art. 5° - O quadro de associados é integrado pelas pessoas que ingressarem na associação indistintamente de sexo, idade, religião, obedecidas às normas estatutárias e regulamentares.
Parágrafo Único – O quadro de associados é composto pelas seguintes categorias: Fundadores, Honorários e Contribuintes.
Art. 6° - São associados:
Capítulo V - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 7° - Serão admitidos como associados contribuintes aqueles que, gozando de ótimo conceito na comunidade local, tenham gosto pela motocicleta, sejam possuidores de princípios de fraternidade, solidariedade, lealdade, forem apresentados por um associado fundador ou contribuinte que tenha, no mínimo, 2 (dois) anos de associação, tiverem participado pelo menos de 6 (seis) atividades da entidade, dentre elas 4 viagens em grupo e auxílio efetivo no Mercocycle, e suas propostas de ingresso sejam aprovadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - No caso das propostas não serem aceitas, a Diretoria Executiva se reserva o direito de silenciar sobre os motivos da recusa.
Art. 8° - A admissão prevista no artigo anterior somente se efetivará com no mínimo de 06 (seis) meses e no máximo de 01 (um) ano de participação efetiva nos eventos e reuniões, avaliação positiva da conduta do motociclista candidato pela Diretoria Executiva e da quitação da taxa de inscrição.
§ 1° - Durante o período probatório previsto no caput do artigo, contado da publicação a ser fixada no mural da Sede da Associação, o candidato gozará dos direitos regulares, mediante custeio, quando for o caso, exceto o de usar o material de identificação exclusivo de associado;
§ 2° - No período probatório para avaliação do candidato, a Diretoria e os Associados ficarão com a responsabilidade de acompanhar a conduta do candidato e orientá-lo;
§ 3° - Todos os integrantes do quadro associativo das categorias Fundadores e Contribuintes poderão se manifestar por escrito sobre a conveniência ou não do ingresso de candidato na Associação, em qualquer tempo no período probatório;
§ 4° - Ocorrendo duas ou mais manifestações negativas de associados, devidamente fundamentadas, o Conselho Fiscal emitirá parecer em 05 (cinco) dias após ser comunicado pela Diretoria Executiva;
§ 5° - A Diretoria exarará parecer conclusivo sobre a efetivação do candidato em até 60 (sessenta) dias após o término do período probatório ou do parecer do Conselho Fiscal;
§ 6° - Após a comunicação da aprovação pela Diretoria Executiva, o candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição para ser efetivado associado. A admissão prevista no artigo anterior somente se efetivará após o parecer positivo e indicação da data para ingresso pela Diretoria Executiva.
Capítulo VI - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9° - Aos associados Fundadores e Contribuintes são assegurados os seguintes direitos:
Parágrafo Único – O associado Honorário poderá, por sua iniciativa, participar da Associação também na qualidade de sócio Contribuinte;
Art. 10° - Ao associado em dia com suas contribuições mensais e que, por qualquer motivo, tenha transferido seu domicílio residencial para outra cidade, é licito solicitar licença do quadro associativo com direito a retornar a qualquer tempo ao seu quadro sem o pagamento de nova taxa de inscrição.
Capítulo VII - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11° - São deveres dos associados:
Parágrafo Único – Os deveres constantes do presente artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem, harmonia e disciplina dos sócios entre si.
Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E SUAS APLICAÇÕES
Art. 12° - Uma Comissão de Ética e Disciplina, composta por 3 (três) membros nomeados pela Diretoria Executiva no início de cada gestão, sendo um presidente e dois relatores, que, após sindicância de cada caso, enviará à Diretoria Executiva relatório circunstanciado conclusivo indicando eventual infração e a correspondente penalidade disciplinar.
§1° - O prazo para conclusão do relatório é de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação e demais documentos;
§2° - A Diretoria Executiva terá prazo de 30 (trinta) dias para decidir a penalidade nos termos de sua competência estatutária, ou em 60 (sessenta) dias enviá-la à Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 13° - O associado que infringir as disposições deste estatuto, disposições internas, regulamentos, códigos e normas da Associação ou de entidades em que a Associação estiver filiada, será passível das seguintes penas:
Art. 14° - A aplicação dessas punições obedecerá ao seguinte critério:
Art. 15° - Não poderá ingressar nas dependências da Associação e nem participar das atividades desta, nem como acompanhante de outro associado, quem estiver sob pena de suspensão ou tiver sido excluído do quadro associativo.
Art. 16° - Cabe privativamente à Presidência, a aplicação das penalidades previstas no presente estatuto após a proposta da Diretoria Executiva nas penas de Advertência e Suspensão e da Assembléia Geral na pena de exclusão.
Art. 17º - Da aplicação das penalidades de advertência e suspensão, previstas no Art. 14, cabe recurso ao Conselho Fiscal, no prazo de 08 (oito) dias contados da data de notificação do associado.
Art. 18º - Ao associado atingido pela pena de exclusão cabe recurso à Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
Capítulo IX - DA DIREÇÃO
Art. 19° - São poderes dirigentes da Associação Motociclística Gaudérios do Asfalto, com atribuições enumeradas neste estatuto:
Capítulo X - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 20° A Assembléia Geral é órgão soberano da Associação Motociclística Gaudérios do Asfalto, com competência privativa para eleger e destituir a Diretoria e Conselho Fiscal, apreciar recursos contra decisões da Diretoria, decidir sobre alterações estatutárias, aprovar as contas da Diretoria, e para tratar, extraordinariamente, de assuntos de excepcional ou extrema relevância para a Associação.
§ 1° - Anualmente, na segunda quinzena de novembro, em caráter ordinário, os associados votantes, convocados pelo presidente da diretoria executiva, reunir-se-ão em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA com o fim específico de eleger a nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que tomarão posse na primeira quinzena de dezembro em solenidade festiva;
§ 2° - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA é a que se reunirá por motivos relevantes, por convocação do presidente da diretoria executiva ou por requerimento a ele dirigido nos termos deste estatuto;
§ 3° - A convocação de Assembleias Gerais será feita pelo Presidente da Associação ou, no impedimento destes, pelo Vice-presidente, através da correspondência a todos os Gaudérios com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e/ou por edital fixado em local específico determinado pela presidência com, pelo menos, 15 dias de antecedência;
§ 4° - As Assembléias Gerais funcionam, em primeira convocação, com presença de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial, o que se dará meia hora depois da primeira convocação, dos associados quites com suas obrigações junto à Diretoria Financeira;
§5° - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Associação, ou, no impedimento deste, pelo Presidente em exercício;
§ 6° - Quando a Assembléia for Ordinária Eletiva, o presidente da Associação deverá, junto à convocação, nomear uma comissão eleitoral composta por 05 (cinco) associados, que deverão estar quites com a tesouraria, para proceder à eleição e escrutínio da mesma, não podendo participar desta comissão os candidatos a cargos eletivos;
§7° - Os trabalhos das Assembleias deverão se ater, rigorosamente, à ordem do dia, e os associados devem se inscrever para usar a palavra, podendo o presidente da Assembléia, se julgar oportuno, ceder a palavra a não inscritos;
§8° - A eleição para Diretoria da Associação e para o Conselho Fiscal proceder-se-á por escrutínio secreto, através de chapas que deverão ser protocoladas junto à comissão eleitoral, com até 50 h de antecedência à eleição, constando a nominata completa para cada chapa, com os nomes e assinaturas dos mesmos, sendo que, em qualquer chapa, só poderão concorrer candidatos quites com as obrigações para com a Associação e que não tenham sofrido penalidades nos últimos 12 meses;
§9° - Na chapa para o Conselho Fiscal, deverá ter a indicação dos membros efetivos, do Presidente e dos suplentes, também requeridas as assinaturas dos mesmos;
§10° - Os associados não poderão concorrer a cargo eletivo em mais de uma chapa para a Diretoria Executiva, sendo facultado na chapa para o Conselho Fiscal;
§11° - Para deliberação de destituição dos administradores e alteração estatuária, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou, com menos de um terço, nas convocações seguintes. Para as demais deliberações, serão válidas pela maioria simples dos associados presentes, na Assembléia Geral, ressalvando-se, os quoruns estabelecidos em outros dispositivos deste estatuto.
Capítulo XI - DA DIRETORIA
Art. 21° - A Diretoria Executiva é o órgão executivo e coordenador da Associação e compor-se-á dos seguintes membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária Eletiva: Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, Diretor-Adjunto Financeiro, Diretor de Divulgação, Diretor Social, Diretor de Eventos e Viagens, Diretor de Obras e Patrimônio, Diretor Jurídico e Diretor de Moto e Segurança.
§1° - É facultado ao Presidente designar Diretores-Adjuntos para as Diretorias que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos.
§2° - É permitido aos membros da Diretoria Executiva acumular, temporariamente, mais de um cargo, com direito a somente um voto, excetuando-se os cargos no Conselho Fiscal.
Art. 22° - À Diretoria Executiva compete:
Art. 23° - A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, 1 (uma) vez a cada 30 (trinta) dias, mediante convocação do Presidente da Associação.
Art. 24° - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Art. 25° - O Mandato do Presidente e demais membros da diretoria é de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
Parágrafo Único - Só poderá ser candidato à Presidência o associado que tiver mais de 2 (dois) anos na Associação.
Art. 26° - Compete ao Presidente:
Art. 27° - Compete aos vice-presidentes:
Art. 28° - Compete aos Secretários:
Art. 29° - Compete aos Diretores Financeiros:
Art. 30° - Compete ao Diretor de Divulgação:
Art. 31° - Compete ao Diretor Social:
Art. 32° - Compete ao Diretor de Viagens e Eventos:
Art. 33° – Compete ao Diretor de Obras e Patrimônio:
Art. 34° – Compete ao Diretor Jurídico:
Art. 35° – Compete ao Diretor de Moto e Segurança:
Capítulo XII - CONSELHO FISCAL
Art. 36º - O Conselho Fiscal é um órgão autônomo, colateral e sinérgico da Diretoria, composto por 7 (sete) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos anualmente na Assembléia Ordinária Eletiva.
§1° - É obrigatório um mínimo de 3 (três) ex-presidentes como membros efetivos do Conselho Fiscal;
§2° - Os ex-presidentes poderão constar da nominata de mais de uma chapa para o Conselho Fiscal;
§3° - Os membros da Diretoria Executiva não poderão exercer cargos no Conselho Fiscal e ocorrendo de não restarem 3 (três) ex-presidentes, por ocuparem Cargos na Diretoria Executiva, será o número de vagas previstas no parágrafo primeiro diminuído até número de ex-presidentes remanescentes.
Art. 37° - Compete ao Conselho Fiscal:
Capítulo XIII - DO MERCOCYCLE
Art. 38° - O evento denominado de "MERCOCYCLE" é uma reunião de motociclistas, que se realiza na cidade de Santa Maria-RS, com frequência anual, promovido pela Associação Motociclística Gaudérios do Asfalto, com o fito de congregar motociclistas do Brasil e de outros países, promover a troca de experiências, exaltar e reforçar os laços de amizade dos motociclistas e de seus grupos.
§ 1° - A frequência poderá ser alterada por proposta do Presidente da Associação, do Coordenador Geral do Mercocycle ou da maioria dos associados, dependendo de aprovação do Conselho Fiscal por maioria absoluta dos votos;
§ 2° - A participação de outros entes promotores, especialmente entidades turísticas, publicitárias e similares, ou a venda ou cessão de direitos sobre a promoção, ou, ainda, qualquer combinação que diminua o direito da Associação sobre o evento, somente poderá ocorrer através de autorização específica concedida por Assembleia Geral após o estudo do planejamento detalhado das partes envolvidas, seus direitos e obrigações, dados estes apresentados pelos mesmos proponentes do parágrafo anterior;
§ 3° - A prestação de contas do evento deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, não podendo ocorrer após a eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 4° - A realização do MERCOCYCLE é de responsabilidade da Diretoria Executiva, podendo esta criar comissões próprias para a consecução do mesmo, bem como nomear um Coordenador Geral;
§ 5° - A movimentação financeira do MERCOCYCLE deverá ocorrer em conta específica.
Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39° - Os associados investidos em qualquer cargo não receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 40° - Os associados, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 41° - É vedado aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal o uso do nome da Associação em fianças e avais.
Art. 42° - A Associação extinguir-se-á nos casos previstos em lei, ou por deliberação de maioria absoluta dos associados reunidos em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, destinando-se o seu patrimônio a entidades sem fins lucrativos e preferentemente com objetivos similares.
Art. 43º - Os símbolos da Associação e do Mercocycle, devidamente protegidos por lei, são os apresentados nos anexos 1 e 2 que acompanham o presente estatuto nas suas exatas dimensões, grafismo e cores, não se podendo alterá-los sem a aprovação da Assembléia Geral.
Art. 44° - Os atuais associados Beneméritos passam a ser Honorários, e os Laureados são convertidos em Contribuintes.
Art. 45° - Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, com as alterações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de junho de 2010, conforme Ata nº 111, e assentado sob o registro nº 5295, as folhas nº 102 do livro A, nº 17, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 10/10/2010. Revogando o estatuto anterior de 21 de Março de 1998 assentado nas folhas 1 a 8 do Livro de Atas número 01 da Associação Motociclística Gaudérios do Asfalto.
Santa Maria, 01 de Julho de 2010
Renato Lopes
Presidente da AMGA
Dr. Sérgio Eschilet Pereira
Advogado